Cadastro de firma:
O termo Firma é a assinatura do indivíduo. O cadastro de firma no cartório é o arquivamento do padrão de assinatura do cliente, o que possibilita que sejam feitos reconhecimentos destas assinaturas.
Documentos necessários para cadastro de firma:
Pessoa física:
- Para cadastro de firma no cartório deve-se apresentar documento de identificação atualizado e original com foto, podendo ser: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira profissional, por exemplo.
- Para atualização de assinatura na ficha de cadastro basta comparecer ao cartório portando documento de identificação.
Pessoa jurídica:
- Apresentar documento que comprove a participação da parte na empresa, podendo ser Contrato Social, Ata de Posse, ou Requerimento de Empresário, por exemplo.
- Apresentar documentos pessoais dos sócios.
Observação:
- Em caso de alterações nos dados pessoais, como por exemplo: nome, endereço, estado civil, profissão, contato, etc., é necessário atualizar o cadastro no tabelionato.
- Para a realização do reconhecimento de firma é necessário que a pessoa tenha aberto previamente no tabelionato de notas o cadastro contendo o padrão de sua assinatura.