Declaração:
No tabelionato de notas poderão ser feitas declarações por instrumento particular ou por instrumento público. No caso da declaração particular, a parte interessada poderá fazê-la no tabelionato, ou levar a declaração pronta para reconhecer firma. Para fazer uma declaração pública, a parte deverá apresentar seus documentos de identificação no tabelionato e o documento será lavrada por instrumento público, ficando uma via com a parte e outra arquivada nos livros da serventia. Somente as declarações lavradas por instrumento público terão uma via arquivada no tabelionato.
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