Emancipação:
A Escritura Pública de Emancipação poderá ser feita pelos pais para menores relativamente incapazes, ou seja, com 16 ou 17 anos de idade.
Com a emancipação o menor adquire capacidade legal e passa a exercer todos os atos de sua vida civil.
O menor deverá comparecer ao tabelionado acompanhado pelos pais, portando documentos de identificação (incluindo Certidões de Nascimento) originais atualizados.
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